Publicado em 01/Dezembro/2024
Em cumprimento à Resolução Normativa nº 593/2023, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informamos que, nos casos de inadimplência, além de todas as formas de notificação e/ou comunicações para outros fins ao beneficiário ou ao contratante, a notificação poderá ser realizada por um dos seguintes meios: correio eletrônico (e-mail), mensagem de texto (SMS) ou via aplicativo de mensagens, ligação telefônica gravada, carta com aviso de recebimento (AR) dos correios ou entregue por preposto da operadora.
CLIQUE AQUI https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDQ2Nw==
Atendimento imediato